segunda-feira, 16 de agosto de 2010

Leis Opcionais

Artigo publicado em 20/08/10 no jornal Folha do Estado

“Para entender como este país funciona, você deve sempre se lembrar de que existem leis, mas a sua aplicação é opcional”. Essa frase bem que poderia ser de uma conversa entre um brasileiro e um estrangeiro, tentando entender como as coisas funcionam no Brasil. Mas o autor desta frase é o economista italiano Mario Sarcinelli, referindo-se à Itália da década de 70.

Pelo visto não foi o Brasil que inventou a “opcionalidade” no respeitio às leis. A Itália de 40 anos atrás também padecia do mesmo problema. Estou muito distante de ser um grande conhecedor de leis, mas pelo que me consta, se o nosso país não foi o inventor da opcionalidade, creio que somos criadores de leis que incluem as expressões: “expressamente proibido”, “terminantemente proibido”, “estritamente proibido”, etc. Qual seria a diferença entre “proibido” e “super-proibido”? Quer dizer que se algo for proibido, daí será “permitido com cautela”, ou seja: é opcional. Já se constar “proibidíssimo” ou algo semelhante, aí a coisa começa a ficar séria, mas somente se a lei for “super-hiper-ultra-terminantemente proibido”, aí sim, teremos aplicabilidade em mais de 95% das situações.

Mesmo diante de alguns “terminantementes”, há casos de opcionalidade no cumprimento da lei, ou seja, elas se tornam terminantemente opcionais. Essas situações deixam qualquer morador de país desenvolvido terminantemente confuso, e se tiver o mesmo humor brasileiro, poderia expressamente morrer de rir.

Nos Estados Unidos uma associação de cidadãs (League of Women Voters) fundada em 1920 lutou durante décadas e lançou o princípio de que uma lei não aplicada deve ser abolida. Muitas leis foram alteradas ou mesmo abolidas, deste então. Posso imaginar que, com isso, a legislação fica menos complexa, e menos suscetível a opcionalidades decorrentes de preconceitos, favorecimentos ou inimizade com os contraventores.

Este espaço seria pequeno para citar 10% de leis opcionais que temos, começando pela legislação de trânsito, legislação ambiental e passando pelas leis eleitorais.

Falando em leis e legisladores, estamos num bom momento para analisar os candidatos e as campanhas eleitorais. Qual dos candidato é respeitador das leis e da ordem pública? Qual deles respeita o cidadão e a lei do silêncio? Quais são os candidatos porcalhões, que sujam as vias públicas com os chamados “santinhos”? Qual não se preocupa com recursos financeiros e recursos naturais (papel, madeira, combustível e outros recursos utilizados nas campanhas)?

Em nossa bandeira, está corretamente escrito “Ordem e Progresso”, nesta sequência. Se almejamos o progresso, primeiramente temos que acatar a ordem, obedecento ao ordenamento legal. Um bom começo é a escolha cautelosa e criteriosa de nossos futuros representantes e governantes, em cuja gestão não poderão ser toleradas as opções por não respeitá-las.